Quem tem direito a taxa reduzida no INPI?
A redução de até 60% no valor de retribuição pode ser obtida por pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado), as microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte, as instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e os órgãos públicos.
Esta decisão foi publicado na resolução do INPI de 2 de Outubro de 2019, considerando o interesse de fortalecer o sistema de propriedade intelectual e a possibilidade de tratamento jurídico diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme artigo 179 da constituição federal e definido na lei complementar n° 123.
Já para as cooperativas, o beneficio é definido na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Vale lembrar que o desconto não incide sobre todos os protocolos no INPI.
É importante saber que o pagamento dos nossos valores é cobrado separado do pagamento obrigatório da GRU (Guia de Recolhimento da União). Em outras palavras, é a TAXA FEDERAL cobrada pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Valores das taxas dos principais serviços no INPI:
A seguir, veja os serviços mais utilizados.
Taxa Federal Normal: R$355,00
Taxa Federal Reduzida: R$142,00
Se for necessário encaminhar o pedido de registro com especificação de livre preenchimento, haverá alteração no valor das respectivas retribuições:
Taxa Federal normal: R$415,00
Taxa Federal reduzida: R$166,00.
Taxa Federal normal: R$745,00
Taxa Federal reduzida: R$298,00
Taxa Federal normal: R$1.065,00
Taxa Federal reduzida: R$426,00
Taxa Federal normal: R$355,00
Taxa Federal reduzida: R$142,00
Taxa Federal normal: R$475,00
Taxa Federal reduzida: R$190,00
Taxa Federal normal: R$180
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